Icms Nacional Prorrogacao Icms Monofasico Para As Operacoes Com Combustiveis

Leia a notícia completa.

ICMS/Nacional - Prorrogação ICMS monofásico para as operações com combustíveis

Com a publicação do Convênio ICMS Nº 12 DE 31/03/2023, os efeitos da vigência do Convênio ICMS nº 199/22, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar nº 192

Com a publicação do Convênio ICMS Nº 12 DE 31/03/2023, os efeitos da vigência do Convênio ICMS nº 199/22, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022, e que estabelece procedimentos para o controle, apuração, repasse e dedução do imposto, ficam prorrogados de 1° de abril de 2023 para 1° de maio de 2023.

Alteração dada no texto da Cláusula trigésima quarta do Convênio ICMS nº 199/22.

Compartilhar

Contato

Vamos Conversar?

Endereço

Avenida Engenheiro Caetano Álvares, 7550 - Imirim, São Paulo/SP - CEP: 02413-200